Acontece por uma triangulação entre o trabalhador, a agência de emprego (A Liga) e o empregador.
- Tem duração de até 270 dias facilitando a decisão por uma futura efetivação.
- Supre a substituição de afastamentos, licenças e férias de pessoal permanente.
- Atende em demandas complementares em picos de movimentação ou sazonalidade.
- Os colaboradores usam o período temporário para expor suas potencialidades buscando futura efetivação.
- Maior oportunidade de descobrir talentos
- Sem custos com turnover pela desobrigação da multa do FGTS e indenização do aviso prévio.
- O temporário não tem direito a estabilidade por auxílio-doença, gravidez e acidente, inclusive de cipeiros.
- Menos riscos de processos trabalhistas
- Gestão da própria contratante (gestor responsável pelo posto de trabalho).
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